Inventário: Um Guia Completo para Agilizar o Processo e Garantir Seus Direitos

Enfrentando as dúvidas e burocracias do inventário?

Perder um ente querido é um momento extremamente difícil, e lidar com as questões burocráticas do inventário pode ser ainda mais desafiador.

Este guia completo te acompanhará passo a passo nesse processo, desde os primeiros procedimentos até a finalização, com o objetivo de desmistificar o inventário e garantir seus direitos de forma ágil e segura.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa identificar, descrever e valorar os bens deixados por uma pessoa falecida, distribuindo-os entre seus herdeiros conforme determina a lei.

Quando o inventário é necessário?

O inventário é sempre necessário quando a pessoa falecida deixa bens a serem partilhados entre herdeiros.

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros são definidos por lei, seguindo uma ordem de sucessão específica. Em geral, os cônjuges e filhos são os primeiros na linha de sucessão, seguidos por pais, irmãos, tios, sobrinhos e outros familiares, conforme o grau de parentesco.

Tipos de inventário:

Existem dois tipos principais de inventário:

  • Inventário judicial: realizado em um processo judicial, com a mediação de um juiz e a obrigatoriedade de um advogado. Geralmente, é mais demorado e custoso.
  • Inventário extrajudicial: realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, mas ainda com a presença de um advogado. É geralmente mais rápido e barato.

Passo a passo para fazer o inventário:

1. Contratar um advogado:

Aconselha-se buscar um advogado especializado em direito sucessório para te orientar e auxiliar em todo o processo, desde a escolha do tipo de inventário até a finalização.

2. Reunião familiar:

Reúna-se com os herdeiros para discutir o inventário e tomar decisões importantes, como a escolha do inventariante, a forma de partilha dos bens e o tipo de inventário a ser realizado.

3. Inventariante:

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens) do falecido e conduzir o processo de inventário. Ele pode ser um herdeiro ou um terceiro nomeado pelos herdeiros.

4. Documentação:

Reúna toda a documentação necessária para o inventário, incluindo:

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento/união estável)
  • Documentos dos bens (escrituras, comprovantes de pagamento, etc.)
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF)

5. Abertura do inventário:

Com a documentação completa, o inventário é aberto no cartório ou em juízo, conforme o tipo escolhido.

6. Avaliação dos bens:

Um profissional especializado fará a avaliação dos bens do falecido para determinar seu valor de mercado.

7. Pagamento de dívidas:

As dívidas do falecido serão pagas com o dinheiro do espólio, seguindo a ordem de preferência legal.

8. Partilha dos bens:

Os bens serão partilhados entre os herdeiros conforme a lei e o acordo firmado entre eles.

9. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

O ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago sobre a transferência de bens por herança ou doação.

10. Escrituras e registros:

As escrituras dos bens serão transferidas para os nomes dos novos proprietários e os registros serão atualizados.

11. Finalização do inventário:

Com a partilha dos bens, pagamento das dívidas e regularização dos impostos, o inventário é finalizado.

O Escritório Gubiani pode te ajudar!

Com mais de 40 anos de experiência em direito sucessório, o Escritório Gubiani oferece assessoria completa para inventários, desde a consulta inicial até a finalização do processo.

A equipe de especialistas do Escritório Gubiani te auxiliará em todas as etapas do inventário, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado de forma eficiente, transparente e segura.

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