Enfrentando as dúvidas e burocracias do inventário?
Perder um ente querido é um momento extremamente difícil, e lidar com as questões burocráticas do inventário pode ser ainda mais desafiador.
Este guia completo te acompanhará passo a passo nesse processo, desde os primeiros procedimentos até a finalização, com o objetivo de desmistificar o inventário e garantir seus direitos de forma ágil e segura.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal obrigatório que visa identificar, descrever e valorar os bens deixados por uma pessoa falecida, distribuindo-os entre seus herdeiros conforme determina a lei.
Quando o inventário é necessário?
O inventário é sempre necessário quando a pessoa falecida deixa bens a serem partilhados entre herdeiros.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros são definidos por lei, seguindo uma ordem de sucessão específica. Em geral, os cônjuges e filhos são os primeiros na linha de sucessão, seguidos por pais, irmãos, tios, sobrinhos e outros familiares, conforme o grau de parentesco.
Tipos de inventário:
Existem dois tipos principais de inventário:
- Inventário judicial: realizado em um processo judicial, com a mediação de um juiz e a obrigatoriedade de um advogado. Geralmente, é mais demorado e custoso.
- Inventário extrajudicial: realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, mas ainda com a presença de um advogado. É geralmente mais rápido e barato.
Passo a passo para fazer o inventário:
1. Contratar um advogado:
Aconselha-se buscar um advogado especializado em direito sucessório para te orientar e auxiliar em todo o processo, desde a escolha do tipo de inventário até a finalização.
2. Reunião familiar:
Reúna-se com os herdeiros para discutir o inventário e tomar decisões importantes, como a escolha do inventariante, a forma de partilha dos bens e o tipo de inventário a ser realizado.
3. Inventariante:
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens) do falecido e conduzir o processo de inventário. Ele pode ser um herdeiro ou um terceiro nomeado pelos herdeiros.
4. Documentação:
Reúna toda a documentação necessária para o inventário, incluindo:
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento/união estável)
- Documentos dos bens (escrituras, comprovantes de pagamento, etc.)
- Documentos dos herdeiros (RG, CPF)
5. Abertura do inventário:
Com a documentação completa, o inventário é aberto no cartório ou em juízo, conforme o tipo escolhido.
6. Avaliação dos bens:
Um profissional especializado fará a avaliação dos bens do falecido para determinar seu valor de mercado.
7. Pagamento de dívidas:
As dívidas do falecido serão pagas com o dinheiro do espólio, seguindo a ordem de preferência legal.
8. Partilha dos bens:
Os bens serão partilhados entre os herdeiros conforme a lei e o acordo firmado entre eles.
9. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
O ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago sobre a transferência de bens por herança ou doação.
10. Escrituras e registros:
As escrituras dos bens serão transferidas para os nomes dos novos proprietários e os registros serão atualizados.
11. Finalização do inventário:
Com a partilha dos bens, pagamento das dívidas e regularização dos impostos, o inventário é finalizado.
O Escritório Gubiani pode te ajudar!
Com mais de 40 anos de experiência em direito sucessório, o Escritório Gubiani oferece assessoria completa para inventários, desde a consulta inicial até a finalização do processo.
A equipe de especialistas do Escritório Gubiani te auxiliará em todas as etapas do inventário, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado de forma eficiente, transparente e segura.
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